sábado, 3 de outubro de 2009

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO

· Conceito
Instrumento de planejamento da ação governamental, possuindo um aspecto dinâmico, ao contrário do orçamento tradicional já superado, que possuía caráter eminentemente estático.
Para Aliomar Baleeiro, o orçamento público “é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”.

· Anexo de metas fiscais
Plano trienal revisado a cada ano, fixando metas anuais para receitas e despesas, resultados rimário e nominal e montante da dívida para o exercício a que se referirem e para os dois anos seguintes; avaliação do cumprimento das metas do ano anterior; estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; dados sobre o patrimônio público, tudo para três exercícios.
O Anexo de Metas Fiscais compreenderá:
1) Previsão trienal da receita, da despesa, estimando, assim, os resultados nominal e primário;
2) Previsão trienal do estoque da dívida pública, considerando os passivos financeiro e permanente;
3) Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;
4) Evolução do patrimônio líquido (Atenção: na Contabilidade Pública, patrimônio líquido significaria o Ativo Real Líquido (resultado patrimonial positivo), ou Passivo Real Descoberto (resultado patrimonial negativo));
5) Avaliação financeira e atuarial dos fundos de previdência dos servidores públicos;
6) Estimativa de compensação da renúncia de receitas (anistias, remissões, isenções, subsídios etc.) e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

· Resultado primário
Procura medir se o governo está vivendo dentro de seus limites financeiros, ou seja, se o seu nível de receitas não-financeiras é capaz de financiar as suas despesas não-financeiras.
Exemplos:
Receitas: Títulos, operações de créditos, remuneração de disponibilidades,
Despesas: Juros e encargos da dívida, amortização da dívida.

· Receitas não financeiras - RNF
As receitas não-financeiras correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de ativos.

· Despesas não financeiras DNF
As despesas não-financeiras correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.

· Resultado nominal
Irá caracterizar a necessidade ou não de financiamento do setor público junto a terceiros.
RN = resultado primário + receitas financeiras – juros a pagar, onde: receita financeira = receitas de operação de crédito, receita de aplicações financeiras e outras.
Resultado Nominal: É a variação da dívida consolidada líquida em determinados períodos. Exemplo: DCL (2007) – DCL (2006). Isso significa que quanto menor o resultado nominal, melhor.

· Demonstrativo das mentas anuais
Fundamentação legal: artigo 4°, § 1°, da LRF.
Apresenta as metas anuais, em valores correntes e constantes, estabelecidas para receitas totais, despesas totais, resultado primário, resultado nominal, e montante da dívida pública (Dívida Consolidada Líquida), relativas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, abrangendo o ano de exercício da LDO e os dois seguintes.
Exemplo: A LDO publicada este ano (2005) pela União, se refere ao exercício de 2006. Portanto, as Metas Fiscais Anuais do Demonstrativo I, serão elaboradas para 2006, 2007 e 2008.

· Anexo de riscos fiscais
Plano trienal revisado a cada ano, fixando metas anuais para receitas e despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida para o exercício a que se referirem e para os dois anos seguintes; avaliação do cumprimento das metas do ano anterior; estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; dados sobre o patrimônio público, tudo para três exercícios. São avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


Fonte: Samara Marques

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