sábado, 3 de outubro de 2009

RECEITA PÚBLICA

Conceito

Receita Pública é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas.
Outro conceito para Receitas Públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas.
As receitas públicas constituem rendas do Estado e podem ser originárias ou derivadas.
a) Receitas Originárias: São aquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. Ex: Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, de Serviços.
b) Receitas Derivadas: São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Dessa forma, o Estado exige que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

Classificação das Receitas

Categoria

- Categoria Econômica da Receita
Classificação por categoria econômica Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.

- Receitas Correntes: receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de contribuições; da exploração de seu patrimônio; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores.

- Receitas de Capital: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

- Classificação da Receita por Fonte de Recursos
A classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. No entanto, existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados. Assim, foi instituído pelo Governo Federal um mecanismo denominado “fontes de recursos”. As fontes de recursos constituem-se de
determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos
com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal.

Estágios da Receita

1o) Previsão: É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício (projeções);
2o) Lançamento: De acordo com o art. 53 da Lei 4.320/64, lançamento ... “é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Somente passam por esta fase as receitas provenientes de tributos ou derivadas. As receitas originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no estágio da arrecadação;
3o) Arrecadação: É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado;
4o) Recolhimento: Vem a ser a entrega do produto da arrecadação efetuado pelos agentes arrecadadores diretamente ao caixa da União (Conta Única do Tesouro Nacional). Somente por meio do recolhimento, em conta específica, é que se pode dizer que os recursos estão disponíveis para a utilização pelos gestores financeiros, em nome da União.

Reconhecimento da Receita

É a aplicação dos princípios fundamentais da contabilidade para reconhecimento da variação ocorrida no patrimônio, por meio do registro do direito a receber no momento da ocorrência do fato gerador antes da efetivação do correspondente ingresso de disponibilidades.

Exercício Financeiro

No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, cada exercício financeiro inicia no dia 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.
O conceito de exercício financeiro está extremamente vinculado aos processos orçamentários e aos recebimentos e pagamentos do setor público.
Segundo a legislação brasileira, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Fonte: Samara Marques

Nenhum comentário:

Postar um comentário