quarta-feira, 28 de outubro de 2009

COM AS FÉRIAS NO BALCÃO

Vender ou não vender as férias. É esse o impasse de muitos trabalhadores, mas que deixa de ser um dilema quando o assunto é saúde ou dinheiro. O estresse pode transformar a venda em algo perigoso e a necessidade de pagar as dívidas deixa a idéia atrativa.
A venda de um terço das férias é o máximo permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, o trabalhador é proibido de vender mais do que 10 dias se tiver 30 de férias.
Além do fator financeiro, existe um receio em sair e deixar outra pessoa assumir o posto e desempenha-lo melhor ou atrapalhar todo o trabalho que já foi feito.
Mesmo não sendo uma prática de todos os trabalhadores, aqueles regidos pela CLT sabem que tem essa opção. Porém, desde 1999, o Brasil ratificou a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe expressamente qualquer tipo de negociação das férias.
Para quem já precisou vender, a proibição soa autoritária, entretanto, mesmo os mais jovens estão cansando e procurando a qualidade de vida.
O debate sobre praticar ou não o que é recomendado pela OIT está começando a acontecer no país, segunda a advogada Fabíola. “As idéias da convenção estão chegando aos tribunais. Mas nem empresas nem trabalhadores estão a par do assinto”, esclarece. Para ela, enquanto o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho não atuarem, nada será resolvido.
Para alcançar o bem-estar, uma solução é não vender o descanso e ainda, para alguns estudiosos, mudar a legislação atual. Os funcionários regidos pala CLT não podem ficar menos de 10 dias afastados.
A corrente de estudos que acredita que o trabalhador só tem 10 dias de férias plenas doa 30 disponíveis é o que pode explicar a permanência do atual modelo, com a justificativa de que em média os 10 primeiros dias são para entrar no ritmo de descanso e resolver problemas. Nos 10 últimos, a pessoa já está antecipando o seu retorno.

Fonte: Aguer, Marcelo: editor. Caderno Trabalho e Formação Profissional do Jornal Correio Brasiliense – Matéria de Capa, Domingo: 18 de outubro de 2009. Brasília, 2009


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